3.º passo - Criação de empresa
A esta hora o pedido da criação de emprego já foi validade pelos serviços on-line do IRN, portanto, c hegou a hora de cumprirem com o prometido na certidão de admissibilidade - têm 5 dias para depositarem na nova conta da empresa o capital social. O depósito deverá ser em numerário e levem logo convosco a certidão permanente que podem imprimir através do Portal da empresa, ou, comunicar ao banco o código de acesso. Atenção, se efetuarem o vosso registo on-line, e se por acaso cometerem um erro no preenchimento (como eu), irão ser contactados pelo IRN, a fim de o corrigirem. Esta correção tem um custo de 30,00€. Quando o pedido for validado, o IRN comunica por SMS e por e-mail o código para acederem à certidão permanente da empresa. Nela, consta toda a informação da nova empresa. Parabéns, a partir de agora, tornaram-se empresários. Todo o sucesso do mundo! Como existem muitas pessoas, com muitas dúvidas, tive a iniciativa de criar um grupo no facebook, onde podem e devemos...